REGULAMENTO DO LABORATÓRIO DE LICENCIATURA DO INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS DA USP - LabLic


Art. 1º. O Laboratório de Licenciatura do IBUSP (LabLic) é um espaço destinado a estudantes e docentes deste Instituto. Destina-se ainda à convivência entre os docentes que atuam na pesquisa em Educação em Biologia e seus grupos de pesquisa. Tem o objetivo de promover a formação integral e qualificada de docentes de Ciências e de Biologia, por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 2º. O LabLic será coordenado pela Coordenação da Comissão Coordenadora de Curso da Licenciatura do IBUSP (CoC-Lic/IBUSP), que terá a responsabilidade de organizar o planejamento e calendário das atividades do laboratório; coordenar a realização das atividades planejadas; catalogar os materiais produzidos pelos acadêmicos e controlar o empréstimo dos mesmos.

Art. 3º. As salas poderão ser utilizadas por docentes do IBUSP para reuniões e disciplinas. Seu agendamento deverá ser realizado pelo email lablic@ib.usp.br informando data, período, finalidade, quantidade de pessoas, horário de início e horário de término da atividade. Para verificar com antecedência a disponibilidade das salas acesse a página do IB (agenda dos departamentos -

http://143.107.244.199/agenda/roschedule.php?scheduleid=sc14e0dc314e00fd)

Parágrafo único: Eventuais desistências de reservas das salas deverão ser informadas para que estas possam ser disponibilizadas a outrem.

Art. 4º É permitido o empréstimo de materiais e equipamentos do acervo do LabLic aos estudantes, mediante a solicitação de docente responsável e assinatura do termo de responsabilidade no momento da retirada do material. A solicitação deverá ser realizada pelo e-mail lablic@ib.usp.br, informando período de solicitação, docente responsável, finalidade, quais os materiais solicitados.

Art. 5º. Os livros e documentos disponíveis no LabLic poderão ser emprestados a estudantes. A pessoa poderá retirar livros no LabLic mediante preenchimento da ficha de empréstimo. A solicitação deverá ser realizada pelo email lablic@usp.br ou presencialmente.

Art. 6º. As salas, os materiais e os equipamentos são de uso exclusivo de docentes da Licenciatura do IBUSP e seu agendamento será realizado de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

Art. 7º. Os dados gravados nos computadores serão apagados no início de cada semestre letivo, sendo de inteira responsabilidade das pessoas usuárias a gravação de seus arquivos em dispositivo pessoal de armazenamento de dados.

Art. 8º. Todas as pessoas que circularem pelo LabLic  deverão registrar sua identificação na entrada e saída no livro da portaria do edifício Félix Rawitscher.

Art. 9º. São deveres das pessoas usuárias do LabLic:

Art. 10º. As ocorrências não previstas neste regulamento serão resolvidas pela Coordenação do LabLic.

Este regulamento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.