REGULAMENTO DO LABORATÓRIO DE LICENCIATURA DO INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS DA USP - LabLic
Art. 1º. O Laboratório de Licenciatura do IBUSP (LabLic) é um espaço destinado a estudantes e docentes deste Instituto. Destina-se ainda à convivência entre os docentes que atuam na pesquisa em Educação em Biologia e seus grupos de pesquisa. Tem o objetivo de promover a formação integral e qualificada de docentes de Ciências e de Biologia, por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 2º. O LabLic será coordenado pela Coordenação da Comissão Coordenadora de Curso da Licenciatura do IBUSP (CoC-Lic/IBUSP), que terá a responsabilidade de organizar o planejamento e calendário das atividades do laboratório; coordenar a realização das atividades planejadas; catalogar os materiais produzidos pelos acadêmicos e controlar o empréstimo dos mesmos.
Art. 3º. As salas poderão ser utilizadas por docentes do IBUSP para reuniões e disciplinas. Seu agendamento deverá ser realizado pelo email lablic@ib.usp.br informando data, período, finalidade, quantidade de pessoas, horário de início e horário de término da atividade. Para verificar com antecedência a disponibilidade das salas acesse a página do IB (agenda dos departamentos -
http://143.107.244.199/agenda/roschedule.php?scheduleid=sc14e0dc314e00fd)
Parágrafo único: Eventuais desistências de reservas das salas deverão ser informadas para que estas possam ser disponibilizadas a outrem.
Art. 4º É permitido o empréstimo de materiais e equipamentos do acervo do LabLic aos estudantes, mediante a solicitação de docente responsável e assinatura do termo de responsabilidade no momento da retirada do material. A solicitação deverá ser realizada pelo e-mail lablic@ib.usp.br, informando período de solicitação, docente responsável, finalidade, quais os materiais solicitados.
Art. 5º. Os livros e documentos disponíveis no LabLic poderão ser emprestados a estudantes. A pessoa poderá retirar livros no LabLic mediante preenchimento da ficha de empréstimo. A solicitação deverá ser realizada pelo email lablic@usp.br ou presencialmente.
Art. 6º. As salas, os materiais e os equipamentos são de uso exclusivo de docentes da Licenciatura do IBUSP e seu agendamento será realizado de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
Disciplinas obrigatórias da Licenciatura do IB.
Disciplinas livres da Licenciatura do IB.
Projetos relacionados à Licenciatura do IB (como o PIBID).
Disciplinas da Pós-Graduação na área de Ensino do IB.
Grupos de pesquisa em Ensino de Ciências e Biologia do IB.
Art. 7º. Os dados gravados nos computadores serão apagados no início de cada semestre letivo, sendo de inteira responsabilidade das pessoas usuárias a gravação de seus arquivos em dispositivo pessoal de armazenamento de dados.
Art. 8º. Todas as pessoas que circularem pelo LabLic deverão registrar sua identificação na entrada e saída no livro da portaria do edifício Félix Rawitscher.
Art. 9º. São deveres das pessoas usuárias do LabLic:
Organizar os materiais utilizados em seus devidos lugares e manter o ambiente limpo.
Desligar todos os aparelhos que utilizar (computadores, projetores, laptops, ar condicionado).
Zelar pela ordem e utilização de equipamentos e materiais didáticos pedagógicos.
Não expor materiais em paredes sem a devida autorização.
Substituir equipamento que porventura seja extraviado, por outro do mesmo valor.
Não guardar materiais de uso pessoal junto aos materiais do LabLic.
Cumprir e fazer cumprir este regulamento.
Art. 10º. As ocorrências não previstas neste regulamento serão resolvidas pela Coordenação do LabLic.
Este regulamento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.