HISTÓRICO
O projeto do Laboratório de Licenciatura foi estabelecido pela Comissão Coordenadora de Curso de Licenciatura do Instituto de Biociências (CoC-Lic/IB), buscando implementar diretrizes estabelecidas pela Comissão Interunidades de Licenciatura (CIL), em conformidade ao Programa de Formação de Professores da Universidade de São Paulo (PFPUSP, 2004). Esse programa propôs que cada Unidade possuísse um Laboratório especificamente voltado aos alunos de Licenciatura, que fosse um espaço de trabalho e discussão no qual as questões envolvendo a formação de professores fossem prioritárias e centrais.
Paralelamente, houve esforços do então representante da CoC-Lic/IB, Prof. Dr. Paulo Takeo Sano, no sentido de divulgar, dentro da Unidade, as orientações do PFPUSP, o que incluía a contratação de novos docentes da área de pesquisa em ensino de Biologia para os respectivos departamentos. Assim, houve manifestação de interesse de cada Departamento, acompanhada de um documento de compromisso, no qual todos os departamentos responsabilizaram-se pelo provimento de espaço físico e acadêmico aos futuros docentes.
Tanto as ações de conquista de vagas para docentes da área específica, como a de espaço físico e equipamentos, ocorreram durante as gestões dos diretores Prof. Dr. João João Stenghel Morgante (2004-2007) e do Prof. Dr. Welington Braz Carvalho Delitti (2008-2011). Após a liberação das contratações de docentes e de verbas para os recursos físicos, a administração do IB destinou, à CoC-Lic/IB, dois módulos do Edifício Félix Kurt Rawitscher para que constituíssem o Laboratório de Licenciatura do IB (LabLic). A inauguração do LabLic ocorreu em 11 de março de 2009, em ato cerimonial presidido pela direção do instituto, Prof. Dr. Welington Braz Carvalho Delitti.
O presidente da Coc é responsável pela coordenação do LabLic.
REGULAMENTO DO LABORATÓRIO DE LICENCIATURA DO INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS DA USP - LabLic
Art. 1º. O Laboratório de Licenciatura do IBUSP (LabLic) é um espaço destinado a estudantes e docentes deste Instituto. Destina-se ainda à convivência entre os docentes que atuam no campo em Educação em Biologia e seus grupos de pesquisa. Tem o objetivo de promover a formação integral e qualificada de docentes de Ciências e de Biologia, por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 2º. O LabLic é coordenado pela Comissão Coordenadora de Curso da Habilitação em Licenciatura do IBUSP (CoC-Lic/IBUSP).
Art. 3º. As salas poderão ser utilizadas por docentes do IBUSP para reuniões e disciplinas. Seu agendamento deverá ser realizado pelo email lablic@ib.usp.br informando data, período, finalidade, quantidade de pessoas, horário de início e horário de término da atividade. Para verificar com antecedência a disponibilidade das salas acesse a página do IB (agenda dos departamentos -
http://143.107.244.199/agenda/roschedule.php?scheduleid=sc14e0dc314e00fd)
Parágrafo único: Eventuais desistências de reservas das salas deverão ser informadas para que estas possam ser disponibilizadas a outrem.
Art. 4º É permitido o empréstimo de materiais e equipamentos do acervo do LabLic aos estudantes, mediante a solicitação de docente responsável e assinatura do termo de responsabilidade no momento da retirada do material. A solicitação deverá ser realizada pelo e-mail lablic@ib.usp.br, informando período de solicitação, docente responsável, finalidade, quais os materiais solicitados.
Art. 5º. Os livros e documentos disponíveis no LabLic poderão ser emprestados a estudantes. A pessoa poderá retirar livros no LabLic mediante preenchimento da ficha de empréstimo. A solicitação deverá ser realizada pelo email lablic@usp.br ou presencialmente.
Art. 6º. As salas, os materiais e os equipamentos são de uso prioritário das atividades relacionadas à Licenciatura do IBUSP e seu agendamento será realizado de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
Disciplinas obrigatórias da Licenciatura do IB.
Demais disciplinas do PPC da Licenciatura do IB.
Programas e projetos relacionados à Licenciatura do IB (como o PIBID).
Art. 7º. No caso de vacância, as salas poderão ser utilizadas para outras disciplinas da graduação, da pós-graduação e para reuniões de grupos de pesquisa em Educação em Biologia do IB.
Art. 8º. Os dados gravados nos computadores serão apagados no início de cada semestre letivo, sendo de inteira responsabilidade das pessoas usuárias a gravação de seus arquivos em dispositivo pessoal de armazenamento de dados.
Art. 9º. São deveres das pessoas usuárias do LabLic:
Organizar os materiais utilizados em seus devidos lugares e manter o ambiente limpo.
Desligar todos os aparelhos que utilizar (computadores, projetores, laptops, ar condicionado).
Zelar pela ordem e utilização de equipamentos e materiais didáticos pedagógicos.
Não expor materiais em paredes sem a devida autorização.
Substituir equipamento que porventura seja extraviado, por outro do mesmo valor.
Não guardar materiais de uso pessoal junto aos materiais do LabLic.
Cumprir e fazer cumprir este regulamento.
Art. 10º. As ocorrências não previstas neste regulamento serão resolvidas pela Coordenação do LabLic.
Este regulamento entrará em vigor em 17/02/2025.