REGULAMENTO DO LABORATÓRIO DE LICENCIATURA DO INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS DA USP - LabLic
DOS OBJETIVOS E ESTRUTURA
Art. 1º. O Laboratório de Licenciatura do IBUSP (LabLic) é um espaço destinado aos alunos da Licenciatura deste Instituto e aos docentes que atuam em disciplinas dessa modalidade de graduação. Destina-se ainda à convivência entre os docentes filiados (que atuam na pesquisa em Ensino de Ciências) e seus alunos de graduação e pós-graduação. Tem o objetivo de promover a formação integral e qualificada de professores de Ciências e de Biologia, por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 2º. O LabLic será coordenado pelo(a) presidente da Comissão Coordenadora de Curso da Licenciatura do IBUSP (CoC-Lic/IBUSP), que terá a responsabilidade de organizar o planejamento e calendário das atividades do laboratório; coordenar a realização das atividades planejadas; catalogar os materiais produzidos pelos acadêmicos e controlar o empréstimo dos mesmos.
Art.3º. O LabLic possui três salas, assim divididas em:
Sala1: sala de reuniões;
Sala 2: sala de atendimento ao público, com computadores para uso de alunos e monitores, e acervo bibliográfico de livros didáticos;
Sala 3: sala de aula com capacidade para 30 alunos.
Art. 4º. O LabLic contém materiais didáticos pedagógicos e equipamentos de apoio à pesquisa e ao ensino, como microscópios, gravadores de vídeos e de voz, tablets, computadores, etc.
DA RESERVA DE SALAS, DOCUMENTOS E EQUIPAMENTOS
Art. 5º. As três salas poderão ser utilizadas para reuniões e disciplinas de responsabilidade dos docentes da licenciatura do IBUSP. Seu agendamento deverá ser realizado pelo docente pelo email lablic@ib.usp.br informando data, período, finalidade, quantidade de pessoas, horário de início e horário de término da atividade.
Art. 6º. A sala 2 poderá ser utilizada por alunos da Licenciatura e da Pós-Graduação em Ensino do IBUSP para a realização de trabalhos e atividades que demandem a utilização dos computadores disponíveis.
Parágrafo único: É necessário que o solicitante das reservas avise se não for utilizar as salas para que elas possam ser disponibilizadas.
Art. 7º Os alunos poderão fazer empréstimo de materiais do LabLic, sendo permitida a retirada de materiais mediante a autorização de um professor responsável e assinatura do termo de responsabilidade no momento da retirada do material. A solicitação deverá ser realizada pelo email lablic@ib.usp.br informando período de solicitação, professor responsável, finalidade, quais os materiais solicitados.
Art. 8º. Os alunos poderão retirar, por empréstimo, livros e documentos disponíveis. O usuário poderá retirar livros no LabLic mediante preenchimento da ficha de empréstimo, que se encontra na estação de trabalho da sala 2 ou no site do LabLic.
Art. 9º. As salas, os materiais e os equipamentos são de uso dos docentes da Licenciatura do IBUSP e seu agendamento será realizado de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
Disciplinas obrigatórias da Licenciatura do IB.
Disciplinas livres da Licenciatura do IB.
Projetos relacionados à Licenciatura do IB (como o PIBID).
Disciplinas da Pós-Graduação na área de Ensino do IB.
Grupos de pesquisa em Ensino de Ciências e Biologia do IB.
Art.10º. Os dados gravados nos computadores serão apagados no início de cada semestre letivo, sendo de inteira responsabilidade dos usuários a gravação de seus arquivos em dispositivo pessoal de armazenamento de dados.
Art. 11º. Todos os usuários deverão registrar nome na entrada e saída no livro da portaria do edifício MINAS.
Art. 12º. São deveres dos usuários do LabLic:
Organizar os materiais utilizados em seus devidos lugares e manter o ambiente limpo.
Desligar todos os aparelhos que utilizar (computadores, projetores, laptops, ar condicionado).
Zelar pela ordem e utilização equipamentos e materiais didáticos pedagógicos.
Não expor materiais em paredes sem a devida autorização.
Substituir equipamento que por ventura seja extraviado estando em sua responsabilidade por outro do mesmo valor.
Não guardar materiais pessoais junto aos materiais do LabLic.
Cumprir e fazer cumprir este regulamento.
Art. 13º. As ocorrências não previstas neste regulamento serão resolvidas pela Coordenação do LabLic.
Este regulamento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.