REGULAMENTO DO LABORATÓRIO DE LICENCIATURA DO INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS DA USP - LabLic

DOS OBJETIVOS E ESTRUTURA

Art. 1º. O Laboratório de Licenciatura do IBUSP (LabLic) é um espaço destinado aos alunos da Licenciatura deste Instituto e aos docentes que atuam em disciplinas dessa modalidade de graduação. Destina-se ainda à convivência entre os docentes filiados (que atuam na pesquisa em Ensino de Ciências) e seus alunos de graduação e pós-graduação. Tem o objetivo de promover a formação integral e qualificada de professores de Ciências e de Biologia, por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 2º. O LabLic será coordenado pelo(a) presidente da Comissão Coordenadora de Curso da Licenciatura do IBUSP (CoC-Lic/IBUSP), que terá a responsabilidade de organizar o planejamento e calendário das atividades do laboratório; coordenar a realização das atividades planejadas; catalogar os materiais produzidos pelos acadêmicos e controlar o empréstimo dos mesmos.

Art.3º. O LabLic possui três salas, assim divididas em:

  • Sala1: sala de reuniões;

  • Sala 2: sala de atendimento ao público, com computadores para uso de alunos e monitores, e acervo bibliográfico de livros didáticos;

  • Sala 3: sala de aula com capacidade para 30 alunos.

Art. 4º. O LabLic contém materiais didáticos pedagógicos e equipamentos de apoio à pesquisa e ao ensino, como microscópios, gravadores de vídeos e de voz, tablets, computadores, etc.

DA RESERVA DE SALAS, DOCUMENTOS E EQUIPAMENTOS

Art. 5º. As três salas poderão ser utilizadas para reuniões e disciplinas de responsabilidade dos docentes da licenciatura do IBUSP. Seu agendamento deverá ser realizado pelo docente pelo email lablic@ib.usp.br informando data, período, finalidade, quantidade de pessoas, horário de início e horário de término da atividade.

Art. 6º. A sala 2 poderá ser utilizada por alunos da Licenciatura e da Pós-Graduação em Ensino do IBUSP para a realização de trabalhos e atividades que demandem a utilização dos computadores disponíveis.

Parágrafo único: É necessário que o solicitante das reservas avise se não for utilizar as salas para que elas possam ser disponibilizadas.

Art. 7º Os alunos poderão fazer empréstimo de materiais do LabLic, sendo permitida a retirada de materiais mediante a autorização de um professor responsável e assinatura do termo de responsabilidade no momento da retirada do material. A solicitação deverá ser realizada pelo email lablic@ib.usp.br informando período de solicitação, professor responsável, finalidade, quais os materiais solicitados.

Art. 8º. Os alunos poderão retirar, por empréstimo, livros e documentos disponíveis. O usuário poderá retirar livros no LabLic mediante preenchimento da ficha de empréstimo, que se encontra na estação de trabalho da sala 2 ou no site do LabLic.

Art. 9º. As salas, os materiais e os equipamentos são de uso dos docentes da Licenciatura do IBUSP e seu agendamento será realizado de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

  1. Disciplinas obrigatórias da Licenciatura do IB.

  2. Disciplinas livres da Licenciatura do IB.

  3. Projetos relacionados à Licenciatura do IB (como o PIBID).

  4. Disciplinas da Pós-Graduação na área de Ensino do IB.

  5. Grupos de pesquisa em Ensino de Ciências e Biologia do IB.

Art.10º. Os dados gravados nos computadores serão apagados no início de cada semestre letivo, sendo de inteira responsabilidade dos usuários a gravação de seus arquivos em dispositivo pessoal de armazenamento de dados.

Art. 11º. Todos os usuários deverão registrar nome na entrada e saída no livro da portaria do edifício MINAS.

Art. 12º. São deveres dos usuários do LabLic:

  1. Organizar os materiais utilizados em seus devidos lugares e manter o ambiente limpo.

  2. Desligar todos os aparelhos que utilizar (computadores, projetores, laptops, ar condicionado).

  3. Zelar pela ordem e utilização equipamentos e materiais didáticos pedagógicos.

  4. Não expor materiais em paredes sem a devida autorização.

  5. Substituir equipamento que por ventura seja extraviado estando em sua responsabilidade por outro do mesmo valor.

  6. Não guardar materiais pessoais junto aos materiais do LabLic.

  7. Cumprir e fazer cumprir este regulamento.

Art. 13º. As ocorrências não previstas neste regulamento serão resolvidas pela Coordenação do LabLic.

Este regulamento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.